O queijo artesanal de Minas Gerais recebe novo incentivo para fortalecer sua produção. Em 26 de setembro, o governador Romeu Zema (Novo) sancionou a Lei 24.993, parte da Política Estadual Queijo Minas Legal (PEQML), que visa a promover a legalização e o desenvolvimento da cadeia produtiva no estado. A norma, já em vigor, prevê 12 objetivos para valorização do laticínio e da cultura regional, estimulando a regularização das agroindústrias, os produtores e novas oportunidades de mercado.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 1.801/23, apresentado pelo deputado estadual Raul Belém (Cidadania) e aprovado de forma definitiva no plenário da Assembleia Legislativa no fim de agosto. A matéria propõe como primeiro objetivo o incentivo à obtenção pelas queijarias dos selos de certificação previstos em regulamentação específica para o produto.
Desses, o Selo Queijo Artesanal foi instituído pelo Decreto Federal 11.099, de 2022. Segundo o texto, os produtos elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, serão identificados por essa certificação. Já o Selo Arte dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização, “sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito”, como descreve a Lei Federal 1.283, de 1950.
Além disso, estão entre os objetivos promover a adoção de boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação, estimular a certificação, o cooperativismo e o associativismo entre os produtores do queijo artesanal. O secretário de estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, afirma que a regulamentação é importante por assegurar a continuidade da Política Estadual Queijo Minas Legal.
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.