A medida provisória também delega à Receita Federal o poder de regulamentar as normas tributárias para estas empresas, buscando acelerar a arrecadação do governo. Caso seja aprovada pelo Congresso, as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, especialmente no que se refere ao adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outro aspecto levantado no evento foi a questão da constitucionalidade, A FPE afirma que a MP fere a Constituição ao conceder poderes excessivos à Receita Federal para regulamentar a taxação, o que seria atribuição de uma Lei Complementar, de acordo com o Artigo 154 da Constituição. Além disso, o estabelecimento de uma taxa mínima de 15% sobre o lucro líquido, seguindo diretrizes da OCDE, é visto como um exemplo de adoção de normas internacionais sem passar pelo crivo completo do Congresso, o que pode levar a questionamentos legais.
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