21 de Novembro de 2024

Desoneração pode gerar prejuízo a setores que dependem de mão de obra intensiva


Embora o relator Eduardo Braga (MDB-AM) tenha afirmado que as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não serão afetadas, Izalci, que coordenou o grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), alerta para os impactos indiretos. Ele explicou que as empresas que compram de fornecedores enquadrados no Simples não terão o benefício do crédito tributário de 26% que poderiam obter ao comprar de empresas do regime normal. Isso cria uma desvantagem competitiva para as pequenas empresas, que podem perder clientes para concorrentes de maior porte. “Se eu comprar de uma empresa normal, na hora que eu for pagar o meu imposto eu vou me creditar de 26%. O Simples não vai me dar esse crédito”, explicou.

Izalci mencionou, ainda, a tributação dos motoristas de aplicativos, que inicialmente seria de 26% sobre o faturamento, mas que foi ajustada após pedidos para tributar apenas 25% da receita, já que 75% do valor arrecadado por esses profissionais é direcionado a custos como combustível e manutenção dos veículos. Para viabilizar a categoria, o projeto criou o conceito de “nano MEI” — uma simplificação para os trabalhadores de menor renda.

O senador também abordou a possibilidade de uma nova reforma previdenciária ainda durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, a reforma tributária e a Previdência estão diretamente relacionadas, uma vez que a desoneração da folha de pagamento pode equilibrar as contas públicas e estimular a contratação de mão de obra formal.

Segundo o parlamentar do DF, o envelhecimento da população brasileira torna urgente uma reforma previdenciária que garanta a sustentabilidade do sistema. “Antes, havia 10 trabalhadores para um aposentado. Daqui a pouco você vai ter um trabalhador para 10 aposentados. A gente vai ter que buscar uma forma de financiar a aposentadoria”, afirmou.

*Estagiária sob a supervisão de

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Fonte: correiobraziliense

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