21 de Novembro de 2024

De Felipe Neto e Luísa Sonza a Madero: saiba quem foi beneficiado pelo Perse


Após repercussão, a Play9 disse em nota que a adesão ao programa seguiu todos os critérios previstos em lei, incluindo o enquadramento nas atividades permitidas pelo Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a inscrição dentro do prazo estipulado.

A empresa ressaltou ainda que “deslegitimar o uso do benefício soa como má fé”.

“Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19”, afirmou em nota.

Procuradas pelo Correio, as assessorias de Virginia e Luísa não se manifestaram sobre o assunto até a publicação desta matéria.

Leia a nota da Play9 na íntegra:

“A Play9 utiliza o benefício fiscal previsto pela Lei Perse, um programa criado pelo Governo Federal para apoiar empresas afetadas pela pandemia. A utilização desse benefício é permitida a todas as empresas que se enquadrem nos CNAEs listados pela Lei e que tenham feito sua inscrição dentro do prazo estipulado.

No caso da Play9, a implementação seguiu esses dois requisitos e foi aprovada pela justiça, ainda no governo Bolsonaro. Todo o acompanhamento dos trâmites legais está sob contínua orientação do escritório de advocacia Ulhoa Canto, um dos mais respeitados em direito tributário no Brasil. 

Como muitas outras empresas do setor de produção, agenciamento ou eventos, a Play9 foi significativamente impactada pela pandemia e, assim como concorrentes, fez uso do benefício para atenuar as perdas geradas, além de garantir empregos.

É importante esclarecer que o CNAE referente às atividades de produção foi extinto pelo atual governo em maio deste ano, momento em que a Play9 deixou de utilizar o benefício relativo a este CNAE específico, seguindo rigorosamente a legislação vigente.

Este é um programa legítimo, com vigência prevista até o final de 2026 ou até o esgotamento do fundo de R$ 15 bilhões, instituído pelo ministério da Fazenda.

Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19.”

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Fonte: correiobraziliense

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