O Ministério da Fazenda pretende ampliar os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para a regulamentação econômica das plataformas digitais, e, para isso, será preciso alterações na Lei da Concorrência. Nesse novo modelo, o Cade teria poderes para designar com base em critérios qualitativos algumas empresas digitais, de forma geral, com "extrema relevância" para o país, de acordo com o secretário de Reformas Econômicas da pasta, Marcos Pinto.
"A gente está falando de critérios mais estritos para operações de aquisição de empresas; da proibição eventualmente de auto-preferência, quando ele entender que isso é necessário para a competição; da proibição de cláusulas de exclusividade ou limitações de acesso; da proibição de venda casada; da eventual exigência de interoperabilidade entre os sistemas e da eventual exigência de portabilidade de dados", afirmou o secretário, nesta terça-feira (26/11), em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
"O modelo vai um pouco impondo as obrigações específicas na medida em que for necessário. Então, se o problema é que uma determinada plataforma digital está vedando acesso aos seus competidores, vamos pôr a ela a proibição de não ter dado acesso aos competidores", acrescentou o secretário. Segundo ele, o grupo, de cinco a dez grandes companhias internacionais do setor, passaria a ter de cumprir obrigações específicas a cada uma das empresas, destinadas a proteger a concorrência.
De acordo com o técnico da Fazenda, esse modelo permitiria respostas mais rápidas do que o modelo norte-americano, por exemplo, que é dependente do Judiciário. Ao mesmo tempo, evita criar ônus a empresas pequenas, porque não cria um arcabouço normativo genérico que todas as companhias têm de seguir. (Com informações da Agência Estado)
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.