Além dos pontos anteriormente citados, a PEC também prevê uma aplicação mínimina de 25% da arrecadação de impostos do Distrito Federal, estados e municípios, anualmente, para a educação. Não entra na conta as parcelas transferidas dos estados para seus municípios. Ainda haverá uma lei complementar que definirá a complementação da União para o desenvolvimento do ensino.
Fonte: correiobraziliense
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