É muito comum que funcionários precisem se afastar do trabalho por questões de saúde. Para pacientes de câncer e outras doenças graves, os desafios são ainda maiores. Essas pessoas podem ser demitidas durante o tratamento?
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A lei diz que sim. A legislação brasileira não garante estabilidade ao trabalhador com câncer e doenças graves. É o que explica Natalie Catarina Lima, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, ao Correio.
"A Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) prevê estabilidade de 12 meses para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional, após o término do auxílio-doença acidentário. No entanto, caso o câncer ou outra doença grave não tenha relação com o trabalho, a estabilidade não se aplica automaticamente", explica a especialista.
Embora sem estabilidade amparada na lei, o trabalhador pode entrar na Justiça caso a demissão tenha sido discriminatória. Segundo Natalie, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que "a demissão de trabalhador com câncer ou outra doença grave é considerada discriminatória quando não há justificativa clara e fundamentada para o desligamento".
"Além disso, conforme a Súmula 443 do TST, doenças graves como câncer geram estigma ou preconceito, e, nesses casos, a demissão é presumida como discriminatória. Em processos judiciais, caberá ao empregador provar, de forma clara e convincente, que a dispensa não seu deu pela condição de saúde do trabalhador", completa a advogada.
Ademais, ela acrescenta que a Lei nº 9.029/1995 entende como discriminatórias quaisquer práticas que limitem o acesso ou a permanência na relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
A especialista aponta que, além da proteção contra demissões discriminatórias, os trabalhadores com câncer têm direito a:
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