O mercado de franquias no Brasil segue em ritmo de expansão, consolidando-se como um dos setores mais promissores para o empreendedorismo. O número de unidades franqueadas também teve um leve crescimento de 0,9%, totalizando 197.709 operações em todo o país, com uma rede estável de 3.300 marcas. Com cerca de 1,7 milhão de trabalhadores diretos e uma média de nove empregos gerados por operação, de acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), que se firma como um pilar importante da economia brasileira, representando aproximadamente 2,5% do PIB.
As projeções para 2025 indicam um crescimento contínuo, com expectativa de aumento de 8% a 10% no faturamento, além de uma expansão de 2% no número de operações, redes e empregos. Apesar dos desafios, especialistas também apontam oportunidades estratégicas para a expansão do franchising no Brasil. Para Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de Contratos Comerciais e Franquias do BMA Advogados, "a interiorização das franquias é um caminho promissor, pois há estudos que mostram que regiões fora dos grandes centros urbanos apresentam grande potencial de crescimento. Além disso, o mercado digital tem se mostrado uma ferramenta essencial, ampliando os modelos de negócios franqueados, especialmente no e-commerce e no delivery. Outra tendência relevante é o crescimento das franquias de baixo investimento, que oferecem uma alternativa viável para pequenos investidores e empreendedores individuais em tempos de incerteza econômica."
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A Prudential, por exemplo, destaca-se entre as principais micro franquias do país, contando com mais de 2 mil corretoras franqueadas e 39 pontos de apoio em 14 estados.No entanto, apesar do cenário promissor, o setor enfrenta desafios que podem comprometer seu pleno desenvolvimento. Além da insegurança jurídica, outros fatores estruturais também dificultam a expansão do franchising no Brasil. Segundo Dratovsky, "a economia brasileira ainda é vulnerável a crises fiscais e de instabilidade cambial, o que pode afetar a confiança dos investidores e a capacidade de consumo das famílias, impactando, portanto, o desempenho das franquias"
"Na CLT, lá no artigo 9, tem uma previsão que diz que são nulos de pleno direito os atos que visem fraudar direitos trabalhistas. Isso leva a um princípio que rege o direito do trabalho, que é o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Ou seja, sempre que houver uma discrepância entre a realidade fática e os documentos, a Justiça do Trabalho deverá privilegiar a realidade.", explica Alessandra Barichello Boskovic, mestre e doutora em direito.
Segurança jurídica
A legislação vigente deixa explícito que o contrato de franquia não configura vínculo empregatício, garantindo autonomia ao franqueado na gestão do seu negócio, ao mesmo tempo em que ele recebe suporte de uma marca consolidada. No entanto, setores da Justiça do Trabalho continuam desconsiderando esse marco legal, resultando em um aumento expressivo da litigância.
"A ABF tem como um de seus pilares a disseminação das boas práticas jurídicas dentre os seus associados, franqueadores e franqueados, para que a Lei de Franquias seja cumprida. A ABF busca sempre prover todos os setores, inclusive, o poder público, de informações a respeito das características do franchising e funcionamento do setor.", explica Maurício Gianatacio Borges da Costa, especialista em direito empresarial pela Faculdade Getúlio Vargas – GVLAW, e porta-voz da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Segundo Alessandra Barichello, os franqueados, diferentemente dos empregados comuns, possuem um perfil que os coloca em uma categoria distinta no mercado de trabalho, ou seja, muitos franqueados se enquadram no conceito de "trabalhadores hiperssuficientes", previsto na reforma trabalhista de 2017. Esse grupo é composto por profissionais com alto nível de remuneração e maior autonomia para negociar suas condições de trabalho, o que os diferencia dos trabalhadores hipossuficientes, tradicionalmente protegidos pela CLT.
Apenas nos primeiros nove meses de 2024, mais de 4.440 Reclamações Constitucionais (RCLs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a essa questão. O ministro Gilmar Mendes criticou a "renitência da Justiça do Trabalho" em cumprir os precedentes do STF, que já se manifestou diversas vezes a favor da validade dos contratos de franquia.
A questão central gira em torno da competência para julgar esses casos. Como se trata de uma relação comercial entre empresas, especialistas defendem que os processos sobre vínculo trabalhista em contratos de franquia deveriam ser julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.
Papel do STF
A decisão definitiva sobre essa questão pode ocorrer em 2025, com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, proposta pelo Partido Novo. A medida busca garantir que a análise de pedidos de vínculo empregatício em contratos de franquia seja feita pela Justiça comum, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao setor.
O caso é comparado à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, que pacificou a questão do vínculo entre transportadores autônomos e empresas de transporte.
Para fomentar discussões e criar sinergias entre os setores de seguros e franquias, o Correio promoverá, no dia 13 de fevereiro, o evento "Alavancas de Crescimento Econômico: Perspectivas e Diálogo". O encontro reunirá autoridades, líderes do mercado, especialistas e reguladores para debater os desafios e oportunidades do setor, com foco em estratégias colaborativas que impulsionam o crescimento, a inovação e a segurança jurídica. A iniciativa busca consolidar um ambiente de negócios mais previsível e atrativo para investimentos, garantindo que o franchising continue a desempenhar um papel estratégico no desenvolvimento econômico do país.
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