Um dia após a imposição de tarifas de 25% sobre a importação de aço e alumínio pelos Estados Unidos, o Instituto Aço Brasil se posicionou sobre a medida, em nota publicada nesta terça-feira (11/2), comunicando que recebeu “com surpresa” o decreto assinado pelo presidente Donald Trump.
Entidade avalia que tarifa dos EUA sobre aço representa quebra de acordo entre os países. Para a entidade, a mudança viola um acordo firmado em 2018 pelos dois países, que estabelecia cotas para a importação dos produtos.
“Naquela ocasião, os governos de Estados Unidos e Brasil negociaram o estabelecimento de cotas de exportação para o mercado norte-americano de 3,5 milhões de toneladas de semiacabados/placas e 687 mil toneladas de laminados. Tal medida flexibilizou decisão anterior do Presidente Donald Trump que havia estabelecido alíquota de importação de aço para 25%”, pontuou o instituto.
Ao contrário da medida assinada nesta segunda-feira, em 2018, as tarifas previstas eram de 25% sobre o aço e de 10% sobre o alumínio, com a exclusão de México e Canadá, principais fornecedores de aço para os EUA. As cotas estabelecidas com o Brasil foram possíveis devido à inclusão da possibilidade de outros países entrarem com pedido de isenção, que foi aceito pelos EUA, mas com a adoção de cotas.
As cotas para as exportações brasileiras estabeleciam que a venda de produtos de aço ou alumínio semiacabados poderia ser feita até que se atingisse um volume igual ao registrado na média das exportações entre 2015 e 2017. No caso dos produtos já acabados, o limite era 30% inferior à média do mesmo período.
Para o Instituto Aço Brasil, o acordo firmado em 2018 atendeu não só ao interesse do Brasil em preservar acesso ao seu principal mercado externo de aço, mas também ao interesse da indústria de aço norte-americana, demandante de placas brasileiras.
“As exportações brasileiras de produtos de aço para os Estados Unidos cumpriram integralmente as condições estabelecidas no regime de "hard quota" (imposição de limite para exportação), não ultrapassando, em momento algum, os volumes estabelecidos tanto para semiacabados como para produtos laminados”, acrescentou a entidade.
Na nota, o instituto lembra, ainda, que em 2024, os Estados Unidos importaram 5,6 milhões de toneladas de placas por não ter oferta disponível suficiente para a demanda do produto dentro do país, das quais 3,4 milhões de toneladas foram fornecidas pelo Brasil.
A entidade ligada à indústria do aço ressaltou, ainda, que o mercado brasileiro sofre atualmente com uma “concorrência predatória”, especialmente por parte da China, que intensificou as exportações dos produtos nos últimos anos. O instituto fez um pedido ao governo brasileiro para que implementasse uma medida de defesa comercial.
Atualmente, vigora o regime de cota-tarifa para 9 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de produtos de aço. As NCMs existem basicamente para identificar os produtos que circulam nos países membros do Mercosul e é adotado desde 1995.
“Assim, ao contrário do alegado na proclamação do governo americano de 10 de fevereiro, inexiste qualquer possibilidade de ocorrer, no Brasil, circunvenção para os Estados Unidos de produtos de aço oriundos de terceiros países”, acrescenta.
Por fim, o instituto reafirmou a parceria comercial de longa data entre Brasil e EUA, que, historicamente, é favorável ao país norte-americano. Nos últimos cinco anos, os EUA tiveram superavit comercial médio de US$ 6 bilhões nessa relação.
“Considerando, especificamente, o comércio dos principais itens da cadeia do aço - carvão, aço e máquinas e equipamentos - Estados Unidos e Brasil detêm uma corrente de comércio de US$ 7,6 bilhões, sendo os Estados Unidos superavitários em US$ 3 bilhões”, completa a nota.
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