A aprovação do Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040) e da Lei Complementar 213 representa um avanço na busca pela segurança jurídica. Mas ainda será preciso amadurecimento para que a nova legislação, que entra em vigor no dia 10 de dezembro deste ano, possa minimizar os conflitos existentes.
O marco legal foi assunto debatido no segundo painel do CB Fórum, com o tema “Judiciário e Regulação — Construindo um Ambiente de Segurança e Inovação”. Realizado pelo Correio Braziliense, o evento “Alavancas de crescimento econômico: perspectivas e diálogo entre os setores de seguros e franquias” teve o apoio da Prudential do Brasil e apoio institucional da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).
O Marco Legal dos Seguros, que ainda vai passar por um período de regulamentação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência dos Seguros Privados (Susep), atualiza as normas que regem o setor de seguros privados no Brasil, após um processo que durou cerca de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional.
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Na avaliação da diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Glauce Carvalhal, a aprovação da nova lei demonstrou um “exercício de amadurecimento democrático” entre o setor segurador, e outras entidades de representação dos consumidores, além do próprio governo federal. Para a diretora, a aprovação da lei representa um passo importante para o Brasil se alinhar aos sistemas de seguro adotados em países como França, Itália, Chile e Argentina, que possuem sistemas regulatórios mais estruturados.
Com seus 134 artigos, distribuídos em seis capítulos, a lei aborda desde o início do contrato de seguro até questões complexas de regulação e liquidação de contratos. “É uma lei que traz uma complexidade, trata de diversos aspectos do setor, desde a abrangência da lei até o momento de regulação e liquidação do contrato”, afirmou a diretora jurídica da CNSeg. Para Carvalhal, a criação de um sistema único de informações facilita a transparência na relação entre consumidores e seguradoras.
Outro ponto citado por ela foi a aprovação da Lei Complementar nº 213/2025, que trata da proteção material mutualística e regula as associações e cooperativas no mercado de seguros. “Essa lei foi uma resposta social a um problema sério. A gente vivia um grande desajuste com o comportamento de entidades, empresas e associações vendendo produtos como se fossem de seguro, captando poupança popular, realizando crime contra o sistema financeiro nacional”, comentou Carvalhal, ressaltando que as perdas tributárias com essas práticas ilegais ultrapassaram R$ 1,2 bilhão. A regulamentação veio para proteger o mercado de seguros, além de combater a judicialização e a evasão de divisas causadas por essas ações ilegais.
Na visão do vice-presidente jurídico e de relações institucionais da Prudential do Brasil, Antônio Rezende, a segurança jurídica é um importante pré-requisito para a realização de investimentos, mas o Brasil ainda possui desafios estruturais nas três esferas do poder. ”Falar sobre segurança jurídica é uma pré-condição para o investimento. No Brasil, há barreiras no Legislativo, Executivo e Judiciário, por conta da ausência de diálogo, pela falta de marcos bem definidos”, destacou Rezende, durante o painel.
“O Judiciário isoladamente não é o problema, causa, raiz. Em geral, é um problema estrutural”, acrescentou. Rezende citou que há um grande volume de processos judiciais no país, mas que também é preciso haver maior participação democrática e análise do impacto econômico das leis propostas para reduzir as falhas regulatórias. Ao se deparar com tais questões, o investidor internacional tende a migrar para outros ambientes, mais seguros.
O empresário destacou, no entanto, que a discussão sobre o marco legal ainda não acabou. “Nesse processo de seguros, vai ser necessária uma regulação infralegal para adaptar para o futuro. Ou seja, não é uma lei que já vem pronta”, afirmou.
Já o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira do Ministério da Fazenda, Vinícius Brandi, disse que o uso de planos de previdência complementar como garantia para operações de crédito foi uma medida fundamental para estimular a cultura de seguros no país. “Trata-se de uma medida extremamente importante para estimular ainda mais a cultura do seguro no país, para que as pessoas possam desenvolver ainda mais a sua cultura de poupança previdenciária”, disse o subsecretário.
Sobre a aprovação da Lei Complementar 213, que permitiu a atuação de cooperativas, Brandi comentou que ela representa um aprendizado por parte do próprio setor de crédito e do desenvolvimento das cooperativas de crédito. “Elas (cooperativas) ainda têm uma participação menor em relação ao sistema bancário, mas a gente percebe a capacidade, a importância das cooperativas de crédito em algumas regiões específicas em trazer mais inovação, trazer mais competitividade, trazer mais capilaridade e tentar expandir essa cultura do seguro pelo Brasil e para as diferentes realidades de cada região, diferentes realidades de cada estrato social”, destaca.
Brandi ainda destacou o trabalho da Fazenda em aperfeiçoar o desenvolvimento do mercado de crédito, em geral, e trouxe como exemplo o Marco de Garantias, também aprovado em 2023, na Lei 14.711, que teve o objetivo de reduzir a burocracia na utilização de garantias para empréstimos. “No mercado de crédito, você fortalece o uso da garantia, permitindo que o titular da garantia possa usar aquele ativo, em uma operação qualquer, seja de crédito, seja em uma relação de previdência, em qualquer situação. Isso torna o produto mais eficiente”, observou.
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