O Uruguai se juntou nesta quarta-feira (15/10) à reduzida lista de países do mundo que permitem a eutanásia, tornando-se o primeiro da América Latina a aprovar o procedimento por meio de lei.
Após um intenso debate de dez horas, 20 dos 31 legisladores presentes votaram a favor do projeto de lei Muerte digna (Morte digna, na tradução para o português).
Com isso, chegou ao fim um processo legislativo de cinco anos que atraiu a atenção de diversos setores do país de 3,5 milhões de habitantes.
Segundo a consultoria Cifra, 62% dos uruguaios eram favoráveis a essa lei.
O texto aprovado permite que adultos psicologicamente aptos, em fase terminal de uma doença incurável ou irreversível, ou que sofram de maneira insuportável, tenham a opção de escolher a eutanásia — que deve ser realizada por um profissional de saúde.
"Passar pelos últimos estágios da vida com dignidade, sofrendo de uma doença incurável e irreversível, com sofrimento insuportável e com uma deterioração grave da qualidade de vida, não é crime", argumentou o senador Daniel Borbonet, da Frente Amplo.
O projeto de lei era rejeitado por grupos católicos e alguns setores conservadores da sociedade uruguaia.
Mas contou com apoio de toda a coalizão da esquerda progressista do Frente Amplo, dos senadores do Partido Colorado e uma senadora do Partido Nacional, ambos de centro-direita.
Embora o Uruguai seja o único país latino-americano a regulamentar a eutanásia por lei, em outros lugares ela foi descriminalizada por decisões da Corte Constitucional.
Confira abaixo a situação em outros países da América Latina e do mundo.
Na Colômbia, a morte assistida foi descriminalizada em 1997 e tornou-se legal em 2015, quando o país se tornou o primeiro da América Latina a permitir o procedimento.
Naquela época, um paciente terminal entrou com um processo judicial para obter o direito à morte assistida, que acabou sendo aprovada pela Corte Constitucional.
O Ministério da Saúde da Colômbia estabeleceu diretrizes rigorosas para regulamentar o direito à morte digna no país.
Essa diretrizes determinam que o paciente deve estar em estado terminal, considerar que sua vida deixou de ser digna em decorrência da doença, e manifestar o consentimento de forma "clara, informada, completa e precisa".
Além disso, a assistência para morrer deve ser prestada por "um profissional da medicina", com autorização de um comitê científico-interdisciplinar.
Em julho de 2021, a Corte Constitucional do país estendeu o direito à morte digna para aqueles que passam por "um intenso sofrimento físico ou psíquico" devido a uma lesão ou doença incurável.
Contudo, a Colômbia também prevê a liberdade de consciência, que permite aos médicos se recusarem a realizar o procedimento caso isso vá contra suas crenças pessoais.
De acordo com o Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no país "ainda existem barreiras dentro do sistema de saúde que impedem que o exercício desse direito seja feito com normalidade".
"Entre esses desafios estão o desconhecimento sobre os direitos e deveres por parte dos cidadãos e das entidades de saúde, bem como da burocracia e inoperância nos procedimentos para receber as solicitações e convocar o comitê científico-interdisciplinar", aponta.
As mortes assistidas ainda são raras na Colômbia.
Segundo o laboratório, entre 2015 e 2023 — último ano com dados publicados — foram realizadas 692 mortes assistidas no país.
O Equador se tornou, no início de 2024, o segundo país da América Latina e o nono do mundo, a descriminalizar a morte assistida para pacientes em circunstâncias extremas.
A Corte Constitucional do Equador tomou a decisão depois que Paola Roldán, uma mulher com esclerose lateral amiotrófica (ELA), pediu o direito de acessar a eutanásia ativa para pôr fim ao sofrimento e à imobilidade causados pela doença.
Após vários meses de deliberação, a Corte Constitucional emitiu um parecer favorável, com apoio de sete dos nove magistrados presentes.
Dessa forma, foi declarada a "inconstitucionalidade condicionada" do artigo 144 do Código Orgânico Integral Penal (COIP), que previa penas de 10 a 13 anos de prisão para o crime de homicídio simples, que incluía atos de eutanásia.
De acordo com a sentença, a aplicação da eutanásia ativa é constitucional sempre que um médico atenda ao pedido de um paciente que tenha tomado de maneira livre, informada e inequívoca a decisão de encerrar a própria vida devido a um sofrimento intenso causado por uma lesão corporal grave e irreversível ou por uma doença grave e incurável.
Isso estabelece, na prática, um marco legal para a prática da eutanásia sob condições reguladas no Equador.
A Igreja Católica, à qual pertence a maioria dos equatorianos, continua se opondo firmemente à prática.
Em Cuba, no final de 2023, a Assembleia Nacional aprovou a morte digna como parte de uma legislação que atualiza o marco legal do país para seu sistema de saúde universal e gratuito.
"Reconhece-se o direito das pessoas de acessar uma morte digna, por meio do exercício de decisões sobre o final da vida, que podem incluir a limitação do esforço terapêutico, os cuidados contínuos ou paliativos, os procedimentos válidos que levem ao fim da vida", diz o texto final do projeto de lei.
O médico Alberto Roque, do Instituto de Oncologia e Radiobiologia de Havana, disse à agência Reuters que a medida estabelece o marco legal para um futura eutanásia em qualquer uma de suas modalidades, ou seja, eutanásia ativa ou suicídio assistido.
Já no Peru, embora as leis proíbam a eutanásia, um tribunal decidiu em 2021 a favor do pedido de Ana Estrada, uma mulher que sofria de polimiosite — uma doença rara e degenerativa — e que reivindicava o direito a uma morte digna.
O caso, contudo, é considerado uma exceção no país.
No Brasil, qualquer forma de eutanásia é proibida. Ajudar uma pessoa a morrer, mesmo que por vontade dela, é crime com pena de prisão.
O que é permitido, desde 2006, por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, é uma prática chamada ortotanásia. Ou seja, médicos podem interromper o tratamento de um paciente terminal se isso for da vontade dele.
No México, a eutanásia não é legal e, assim como no Brasil, vários projetos de lei para autorizar o procedimento fracassaram no Congresso.
Mas, na Cidade do México e em estados como Aguascalientes, Jalisco, Michoacán e Yucatán, entre outros, é permitido que pacientes em estado terminal recusem tratamentos paliativos, o que é conhecido como "eutanásia passiva".
A situação é semelhante na Argentina, onde o Senado aprovou em 2012 uma lei que autoriza pacientes a recusar tratamentos que prolonguem artificialmente suas vidas, em casos terminais ou irreversíveis.
No Chile, desde 2012, pacientes em estados terminais também pode recusar a continuidade dos tratamentos.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados do país andino aprovou o projeto de lei de morte digna e cuidados paliativos que busca, sob determinadas condições, permitir que uma pessoa solicite assistência médica para morrer.
Na Europa, seis países contam com alguma forma de morte assistida legalizada: Suíça, Países Paixos, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Áustria.
A Suíça foi o primeiro país do mundo a criar o "direito de morrer" ao legalizar a morte assistida em 1942.
É também um dos poucos lugares que permitem que estrangeiros acessem essa prática por meio de organizações como a Dignitas, com sede em Zurique.
No país, o próprio paciente administra os medicamentos que lhe permitem pôr fim à vida.
Já a Espanha foi o quarto país europeu a aprovar o procedimento em 2021. A lei autoriza a prática apenas para pessoas que sofram de uma "doença grave e incurável" ou de uma condição "grave, crônica e incapacitante" que cause "sofrimento intolerável".
Nos Estados Unidos, a morte assistida é legal em dez estados e em Washington D.C.
O estado de Oregón foi um dos primeiros lugares do mundo a oferecer a morte assistida a alguns pacientes, em 1997. Hoje, se tornou um modelo de referência para outras leis americanas sobre a prática.
Assim como na Suíça, é o próprio paciente que administra os medicamentos que lhe permitirão pôr fim à vida.
No Canadá, a morte assistida foi introduzida em 2016, inicialmente para pacientes terminais.
Em 2021, essa limitação mudou para incluir pessoas que sofrem de maneira insuportável devido a uma doença ou deficiência irreversível.
Com informação adicional de Fergus Walsh.
Fonte: correiobraziliense
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