As vítimas de golpes, fraudes ou outros crimes envolvendo transações via pix contam com um instrumento regulamentado para tentar reaver os valores perdidos: o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Funcionalidade exclusiva do sistema instantâneo de pagamentos, começou a valer, de forma facultativa, no domingo (23/11) e tornará obrigatória a partir de fevereiro de 2026.
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O MED foi criado para simplificar o processo de estorno e ampliar as chances de recuperação dos recursos. Para acionar o procedimento, o usuário deve solicitar a devolução à instituição financeira no prazo máximo de 80 dias após a realização da transferência.
Após o registro da reclamação, o banco analisa o caso. Se o pedido se enquadrar nas regras do MED, os valores disponíveis na conta do recebedor — apontado como possível fraudador — são imediatamente bloqueados. A instituição tem até sete dias para concluir a apuração.
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