07 de Março de 2026

Check-in e check-out passam a seguir padrão nacional


Estão valendo, em todo o Brasil, as novas regras que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis e demais meios de hospedagem. Anunciada em setembro pelo Ministério do Turismo, a medida, que teve início ontem, define que a diária corresponde a um ciclo de 24 horas e assegura ao cliente o direito de permanecer na acomodação por até 21 horas, reservando um intervalo máximo de três horas para arrumação, higiene e limpeza, criando um marco nacional para a relação entre consumidores e estabelecimentos do setor.

A regulamentação alcança hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficam excluídos apenas os imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, por não se enquadrarem como meios formais de hospedagem turística, segundo o entendimento da pasta.

Na prática, a portaria estabelece um intervalo operacional claro entre uma estadia e outra. Se o check-in ocorrer, por exemplo, às 14h, o hóspede tem garantido o direito de permanecer no quarto até, no mínimo, 11h do dia seguinte. Mesmo durante o período destinado à limpeza, o cliente não pode ser obrigado a deixar o estabelecimento enquanto estiver dentro das 24 horas contratadas, o que impede a prática de retirada antecipada da acomodação.

Para o governo federal, a mudança cria um padrão objetivo e reduz ambiguidades. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, avalia que a prática já era comum no setor, mas carecia de respaldo formal. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, afirma.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) também manifestou apoio à medida. Em nota, a entidade destaca que “a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, além de permitir ajustes conforme a disponibilidade de cada empreendimento.

A portaria ainda reforça os canais de proteção ao consumidor. Caso o hóspede identifique redução indevida do tempo contratado, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou acionar diretamente o Ministério do Turismo, responsável pela fiscalização do cumprimento das regras.

Além das mudanças nos horários, a pasta também avança na digitalização dos processos. A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ter versão eletrônica, substituindo o preenchimento em papel. O novo modelo entra em vigor a partir de 13 de fevereiro e permitirá o pré-check-in por meio de QR Code, agilizando o atendimento na chegada. “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e enfrenta filas”, diz Linhares.

Estagiários sob a supervisão de Edla Lula

 


Fonte: correiobraziliense

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