07 de Março de 2026

Lula sanciona lei que endurece combate ao devedor contumaz e impõe cinco vetos


Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Pelo texto, é considerado devedor contumaz o sujeito passivo, principal ou corresponsável, cujo comportamento fiscal seja marcado por inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. O enquadramento deverá ser previamente notificado, garantindo às empresas prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa antes da aplicação de sanções mais severas.

Fonte: correiobraziliense

Participe do nosso grupo no whatsapp clicando nesse link

Participe do nosso canal no telegram clicando nesse link

Assine nossa newsletter
Publicidade - OTZAds
Whats

Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.