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Pelo texto, é considerado devedor contumaz o sujeito passivo, principal ou corresponsável, cujo comportamento fiscal seja marcado por inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. O enquadramento deverá ser previamente notificado, garantindo às empresas prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa antes da aplicação de sanções mais severas.
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