Diferentemente de depósitos bancários tradicionais, as contas de pagamento não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura apenas depósitos à vista, de poupança, a prazo (CDB e RDB) e letras de crédito imobiliário e do agronegócio.
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De acordo com o BC, os recursos mantidos exclusivamente em contas de pagamento devem permanecer separados do patrimônio da instituição financeira. Na prática, isso significa que esses valores não integram a massa falida e deverão ser restituídos aos clientes, conforme os critérios, prazos e procedimentos definidos pelo liquidante.
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