07 de Março de 2026

CNJ afasta desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 anos


A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27/2), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O magistrado enfrenta acusações de abuso sexual, que estão em apuração no TJMG.

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Nas últimas semanas, Nauef Láuar esteve no centro das atenções após relatar um processo no tribunal que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro por manter relacionamento com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Na ocasião, ele votou pela absolvição justificando que havia "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a vítima.

Por maioria, os desembargadores entenderam que a menina consentiu a relação, com anuência dos pais.

A decisão gerou indignação popular e críticas de diversos especialistas e autoridades.

Após forte comoção pública, Nauef Láuar voltou atrás e, em decisão monocrática na última quarta-feira (25/2), aceitou recurso do Ministério Público, condenando o homem e a mãe da vítima, acusada de ser conivente com a relação. Ele determinou a prisão imediata dos dois.

Em meio à repercussão do caso, o desembargador teve sua própria conduta questionada, o que levou ao seu afastamento do cargo.

Tudo começou com uma investigação aberta inicialmente pela corregedoria para apurar possíveis irregularidades na decisão do desembargador no caso envolvendo a menina de 12 anos.

Durante a apuração, segundo o CNJ, "foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim", em Minas Gerais.

Ao menos cinco possíveis vítimas já foram ouvidas, informou o CNJ.

Diante disso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado.

"Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", disse a corregedoria em nota.

Fonte: correiobraziliense

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