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A Corte analisava ações apresentadas por entidades do Ministério Público e da Defensoria Pública contra normas editadas pelo Executivo para regulamentar a Lei do Superendividamento. O principal ponto de questionamento era o valor fixado como mínimo existencial, considerado insuficiente pelas entidades para assegurar condições básicas de vida.
Ao longo do julgamento, prevaleceu a posição intermediária proposta pelo relator. Mendonça ajustou seu entendimento durante as discussões em plenário e passou a defender a necessidade de aperfeiçoamento da política pública, com base em critérios técnicos e atualização contínua.
Fonte: correiobraziliense
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