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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão que consolida as regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirma o teto constitucional para a magistratura e o Ministério Público (MP). Com a publicação, fica aberto prazo para as partes recorrerem.
Em outra decisão, também publicada ontem, o Supremo estabelece regras para impedir possíveis dribles aos limites previstos no acórdão para o pagamento de penduricalhos — benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional.
A nova decisão proíbe a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública para justificar a implementação de novos benefícios.
A deliberação — assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações que foram julgadas pelo Supremo — foi tomada após tribunais classificarem comarcas como seções de difícil provimento, criarem normas para plantões judiciais e gratificações de acúmulo de funções para driblar a determinação anterior do STF.
Os ministros também fixam que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados deverão ser feitos em contracheque único, que deve representar o valor efetivamente depositado na conta dos servidores. "O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", destacaram os ministros.
No dia 25 de março, por unanimidade, o Supremo decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
A soma do salário e benefícios ainda pode chegar a R$ 78,8 mil mensais para quem recebe adicional por tempo de serviço, benefício que foi mantido pelo STF, com o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, também limitado a 35%.
Os magistrados estabeleceram que o descumprimento das normas fixadas no Tema 966 de repercussão geral implicará, pela primeira vez, a responsabilização penal, civil e administrativa pessoal dos ordenadores de despesas.
O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 — subsídios dos ministros do Supremo — e impõe um "freio de arrumação" institucional contra o que Gilmar Mendes classificou como uma "marcha da insensatez" remuneratória.
Para viabilizar esse novo cenário, o Supremo determinou a extinção imediata de 15 tipos de auxílios, incluindo verbas moradia, combustível, creche, auxílios natalinos e folga de um dia para cada três de trabalho.
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