O governo brasileiro respondeu, nesta quarta-feira (3/6), a Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) pela conclusão de uma investigação da Seção 301 que inclui o Brasil em uma lista de países que deveriam ser penalizados com uma tarifa de 12,5% por importar bens feitos por meio de “trabalho forçado”. Em nota o Planalto manifestou “profunda discordância” com a medida.
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, destaca o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida atinge não apenas o Brasil, mas também outros 58 países, como China, Japão, Reino Unido, Argentina, Uruguai, além de toda a União Europeia. O secretário de Comércio, Jamieson Greer, disse que a importação de bens feitos por meio de trabalho forçado é “inaceitável”, e que os EUA não vão tolerar mais o que chamou de “disparidade”. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual”, reclamou.
A Seção 301 faz parte da Lei de Comércio dos EUA de 1974 e autoriza o país a abrir investigações e impor sanções contra países que estabeleçam práticas consideradas prejudiciais ou “injustas” ao comércio e aos interesses norte-americanos.
Ainda de acordo com a nota publicada nesta quarta-feira, o Planalto considera um “absurdo” a associação entre a competitividade da economia brasileira e “insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana”.
“A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”, acrescentou.
O texto também cita que o Brasil pode recorrer à Lei de Reciprocidade, aprovada em 2025 no Congresso Nacional justamente para responder a possíveis abusos contra o país no comércio exterior. Segundo a nota, o país já forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
De acordo com a legislação, as autoridades aduaneiras brasileiras têm o poder de impedir a entrada, além de confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. O governo afirma que todo bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição.
“Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições”, destacou, ainda, o governo brasileiro.
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