"O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", disse o ministro, durante o anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Mensal.
Fonte: correiobraziliense
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