O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia de trechos da regulamentação municipal de São Paulo que impunham exigências securitárias extras para o credenciamento de serviço de mototáxi por aplicativo. O ministro estabeleceu um prazo de 15 dias para que o município analise os pedidos de credenciamento das empresas com base apenas na legislação federal.
A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que as regras da prefeitura criavam barreiras desproporcionais e usurpavam a competência da União para legislar sobre seguros e trânsito.
A controvérsia central do caso gira em torno do conflito entre a regra municipal e a legislação federal, especificamente envolvendo o Decreto Municipal 64.811/2025. A norma paulistana ampliava significativamente a cobertura do seguro exigido em comparação à Lei Federal 12.587/2012.
Enquanto a legislação federal exige apenas o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT), o decreto municipal ia além, determinando que o Seguro APP cobrisse não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros. A exigência municipal incluía ainda coberturas para danos morais e auxílio funeral, com valores mínimos estipulados.
O peso dessas exigências financeiras e operacionais baseava-se em dados e valores fixados pela regulamentação da prefeitura paulistana, os quais foram considerados "vultosos" pelo ministro. Entre os capitais segurados estabelecidos pelo município, constavam o valor mínimo de R$ 100 mil para danos físicos, morais, despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil de cobertura para invalidez e R$ 500 mil para cobertura em caso de morte.
A CNS relatou que, após cinco meses da edição das normas municipais, nenhuma empresa — incluindo a Uber do Brasil, que teve seu pedido indeferido em março — conseguiu obter o credenciamento devido a essas condicionantes.
Argumentos da prefeitura
O município de São Paulo defendeu o rigor das normas alegando a necessidade de proteger a vida e a saúde pública. Segundo a prefeitura, a rede municipal de saúde gasta anualmente cerca de R$ 35 milhões no tratamento de traumas decorrentes de acidentes com motocicletas.
O ente municipal também justificou a medida como uma forma de preencher o “vácuo protetivo” deixado pela extinção do DPVAT — embora a legislação mencione sua substituição pela lei complementar 211/2024.
Contudo, Moraes entendeu que o município não pode “misturar” seguro de pessoas com seguro de responsabilidade civil para terceiros, pois a competência para legislar sobre o conteúdo das apólices é exclusiva da União. Ele ressaltou que as exigências precisam ter o objetivo de inviabilizar a atividade econômica, caracterizando uma barreira de acesso ao mercado.
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