02 de Julho de 2026

Cade volta a investigar 99Food por medidas anticoncorrenciais


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) retomou a investigação contra a 99Food após a Superintendência Geral (SG) da mesma autarquia determinar o arquivamento do processo. A decisão tomada nesta quarta-feira (1º/7) ocorre menos de uma semana depois de a SG determinar a suspensão das apurações de possíveis medidas anticoncorrenciais aplicadas pelo serviço de delivery.

Na decisão expedida pelo presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, ele avalia que a superintendência do órgão determinou o arquivamento sem solucionar, de fato, o motivo pelo qual as investigações teriam iniciado. Além disso, lembra que a própria unidade técnica do Cade apontou indícios de práticas anticoncorrenciais que seriam cometidas pela empresa.

O inquérito administrativo teve origem em uma representação feita pela Keeta Delivery — empresa chinesa que atua no mesmo setor, mas, no Brasil, ainda opera somente em São Paulo. A concorrente alega que a 99Food adota cláusulas contratuais restritivas à contratação de restaurantes por outras plataformas digitais, que seriam chamadas “cláusulas de banimento”. Nesse contexto, ela também formulou um pedido de medida preventiva contra o serviço.

Na visão da Keeta, essas medidas colocam em risco a competição justa no mercado brasileiro. Eles também apontam que, ao proibir, nominalmente, um concorrente de oferecer serviços aos restaurantes, entregadores, e ao consumidor final, essas cláusulas revelam um “propósito anticompetitivo”.

"Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, e com propósito nitidamente anticoncorrencial. Seguimos confiantes de que as autoridades vão dedicar a devida atenção ao caso para garantir um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas para benefício de todo o ecossistema", afirma o vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano.

Em resposta à decisão, a 99Food afirma que recebe a medida com “tranquilidade”. A empresa também destaca que permanece à disposição para colaborar no processo e reafirma a confiança na legalidade das práticas adotadas pela plataforma, “no objetivo de criar um mercado mais dinâmico, competitivo e equilibrado para restaurantes, entregadores e consumidores após anos de elevada concentração sem desenvolvimento”.

Em 2023, o mesmo tribunal chegou a um acordo com o iFood — principal player no mercado brasileiro — por condutas semelhantes. Segundo as concorrentes à época, a empresa nacional aplicava contratos de exclusividade com restaurantes, com cláusulas que seriam bem mais “atrativas” a essas unidades, em relação a outros acordos. Nessa época, o Cade determinou que a empresa pudesse ter, no máximo, 25% de seus parceiros vinculados a esses tipos de contrato.

Fonte: correiobraziliense

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