Pelas regras, permanece a responsabilidade da empresa contratante em reter o imposto devido sobre as comissões pagas às plataformas, com alíquota de 1,5%. A principal novidade é a criação de um regime opcional de autorretenção, que permitirá às próprias bets anteciparem o recolhimento do tributo, desobrigando as empresas contratantes dessa tarefa.
A adesão ao novo modelo deverá ser feita uma vez por ano por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A escolha será irreversível durante o período de vigência, e exigirá que a plataforma comunique previamente as empresas que utilizam seus serviços sobre a adoção do sistema.
Fonte: correiobraziliense
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.