A advogada Bruna Morato, que denunciou a Prevent Senior na CPI da Covid-19, no Senado Federal, e também na CPI da Câmara Municipal de São Paulo, foi condenada pela Justiça paulista a pagar uma indenização de R$ 300 mil ao grupo empresarial. Morato ajudou um grupo de médicos que trabalhou na Prevent a elaborar um dossiê com diversas denúncias apontadas por eles. No documento enviado às autoridades, os ex-funcionários apontavam supostas irregularidades cometidas pela empresa de saúde durante o período da pandemia. No processo, a Prevent Senior alegou que a advogada acusou a operadora de perseguir e ameaçar os profissionais. A empresa também afirmou que Morato teris acusado-a de “ter diretores criminosos, que atuam como milícias e máfias”. As declarações teriam sido ditas em um programa de TV. Na Câmara Municipal, Morato afirmou ainda que a Prevent participava de “uma trama macabra e que tirou a oportunidade das pessoas de sobreviver”. A advogada contestou as acusações. O juiz da 5ª vara cível de São Paulo Gustavo de Carvalho alegou que Morato não possuía evidências suficientes que sustentassem as acusações contra a Prevent. O inquérito da Polícia Civil, finalizado em abril de 2022, concluiu que a empresa não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação ou eficácia comprovada contra a Covid-19.
*Com informações da repórter Letícia Miyamoto
Fonte: jovempan
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