22 de Novembro de 2024

Aeronautas recusam proposta de empresas e mantêm greve em quinto dia de paralisações


J.F.Diorio/ESTADÃO CONTEÚDO

Na tarde da última quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho intermediou uma reunião entre as empresas aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas para tentar por fim a greve que teve início nesta semana e provoca diversos atrasos e cancelamentos de voos pelo Brasil. Os patrões propuseram a recomposição salarial da categoria em 10%, taxa de perda econômica alegada pelos trabalhadores nos últimos anos, além de um aumento de 1% de ganho real, acima da inflação. Na semana passada, antes do início da greve, as empresas tinham proposto aumento real de 0,5%. Entretanto, o sindicato pede um aumento de, ao menos, 5% e, por isso, a proposta foi recusada e a greve mantida nesta sexta-feira, 23, quinto dia de paralisação. As paralisações continuam ocorrendo com apenas 10% dos tripulantes de todo o Brasil, como determinado pela Justiça, durante apenas duas horas, sempre das 6 às 8 da manhã e em 9 terminais de seis cidades: São Paulo (Congonhas, Guarulhos e Viracopos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

Procon afirma que as companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros para minimizar os prejuízos. A instituição de defesa do consumidor recomenda ainda que, antes de se dirigirem aos aeroportos onde ocorrem as paralisações, que o cliente entre em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Para quem já estiver no aeroporto quando receber a notícia de atraso ou cancelamento, o Procon ainda diz que é possível guardar os comprovantes de gastos decorrentes da situação, como ligações, refeições, hospedagem e outros gastos, para tentativa de reembolso. Ainda segundo o Procon, em caso de cancelamentos, o passageiro possui alguns direitos: aviso prévio nos canais de comunicação; prioridade no próximo embarque com mesmo destino; direcionamento para outra companhia sem custos adicionais; hospedagem em hotel por conta da empresa; ressarcimento do valor da passagem.

*Com informações do repórter João Victor Rocha


Fonte: jovempan

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