19 de Setembro de 2024

Agora o STF resolveu acabar com o sigilo bancário!


Fachada do STF Fotos Gustavo Moreno/SCO/STF

Tenho me perguntado: “Que investidor estrangeiro ainda tem coragem de investir no Brasil?”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga os bancos a fornecerem os dados de clientes; tanto pessoas físicas como jurídicas; aos estados nas operações de recolhimento do ICMS.

Não precisa ser um jurista renomado para entender que essa norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.

Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou alegando que não há quebra de sigilo, porque a administração tributária dos estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Votaram com Carmem Lúcia os “excelentíssimos” ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Essa regra, de forma clara e evidente, viola não só o direito à intimidade, como também à segurança jurídica na relação indivíduo versus instituição bancária.

Em um país democrático, esse tipo de questionamento não seria sequer avaliado pela Suprema Corte, pois, tal norma não passaria pelo crivo do Poder Executivo. Agora, aqui, nas bandas tupiniquins, ao que parece, esse tipo insólito de regra é fomentada por um governo estatizante, burocrata e autoritário.

O ministro Gilmar Mendes discordou. Para ele, a regra viola o sigilo bancário, porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Seu voto foi acompanhando por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Votaram contra, mas perderam a briga na confraria.

Caminhamos a passos largos para sermos reconhecidos internacionalmente como um país que tem problemas de legitimidade democrática, de perseguição a veículos de informação, suspensão de redes sociais, insegurança jurídica, desrespeito a preceitos fundamentais no que tange aos direitos individuais e coletivos e por fim uma supremacia não republicana no que tange ao processo de divisão dos Três Poderes de Montesquieu.

Mais um forte golpe na Constituição. Agora com o sigilo bancário dos brasileiros!

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Fonte: plenonews

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