Nesta segunda-feira (6), a Justiça de São Paulo soltou Alexandre Nardoni, após quase 16 anos preso. Nardoni, aos 45 anos, cumprirá o resto da pena em regime aberto. Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão por ter assassinado a própria filha, Isabella, à época com 5 anos, em março de 2008. Anteriormente em regime semiaberto, Nardoni estava preso desde 7 de maio de 2008. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.” Cumplíce do episódio, Anna Carolina Jatobá, que era madastra de Isabella à época, cumpre pena no regime aberto desde junho de 2023, após ser condenada pelo crime em março de 2010.
Apesar de contrariar a manifestação do Ministério Público, que desejava que Nardoni realizasse exame criminológico e teste de Rorschach, afim de visualizar se ele teria condições de ficar em liberdade, o juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, decidiu pela soltura.
Conforme o juiz, a despeito do posicionamento do promotor, Nardoni “mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de metade do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”.
A decisão judicial ainda alega que Nardoni teve uma avaliação benefíca no relatório conjunto e avaliação e não possui mal comportamento ou falta de disciplina durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei”.
“O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”, afirmou Sobrinho.
Apesar da liberdade, Nardoni precisará cumprir com alguns requisitos para continuar no regime semiaberto. Ele deverá comparecer comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais; obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização; não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Fonte: jovempan
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