O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), que pedia a suspensão da tramitação da PEC das Bondades na Câmara dos Deputados. A decisão do magistrado nesta quinta-feira, 7, aconteceu minutos após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), suspender a sessão deliberativa que analisava a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) por baixo quórum. Segundo André Mendonça, a suspensão da tramitação da PEC impactaria na separação dos Poderes, sendo um caso que exige “maior cautela judicial”. “Não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”.
No mandado de segurança apresentado por Nereu Crispim nesta quarta-feira, 6, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, o principal argumento para suspensão da tramitação da PEC das Bondades é justamente que a matéria “interfere na separação dos Poderes, corrompe a publicidade obrigatória das informações orçamentárias, contábeis e fiscais; viola a soberania popular dos direitos políticos atentando contra as garantias fundamentais e atenta contra a soberania e a independência do Brasil”, além de prejudicar a estabilidade e segurança jurídica, entre outras coisas.
Fonte: jovempan
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