A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou o índice máximo de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. Esse aumento é válido para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos. No entanto, os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, não estão inclusos nesse reajuste. De acordo com a ANS, as operadoras têm a possibilidade de aplicar um reajuste inferior a 6,91% nos planos individuais e familiares, mas não podem ultrapassar esse limite. Em comparação com o ano anterior, o aumento autorizado pela agência para 2024 é menor do que o de 2023, que foi de 9,63%. Em 2022, houve um reajuste de 15,5%, o maior da série histórica, após uma mudança negativa de -8,19% em 2021.
O índice de 6,91% afeta os planos individuais e familiares regulamentados, atingindo cerca de 8,7 milhões de usuários, o que representa 17,2% dos consumidores de planos de saúde no país. O advogado e especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo ressalta que qualquer tipo de aumento é difícil de ser explicado para os consumidores, mas reflete a variação das despesas assistenciais de um ano para o outro. A metodologia de cálculo utilizada pela ANS para chegar ao percentual de reajuste combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item plano de saúde. O IVDA teve um aumento de 10,61%, enquanto o IPCA fechou 2023 com um acréscimo de 4,62%. A decisão do reajuste de 6,91% nos planos individuais e familiares já foi aprovada pela diretoria colegiada da ANS e recebeu o aval do Ministério da Fazenda, sendo publicada no Diário Oficial da União.
Publicada por Felipe Cerqueira
Fonte: jovempan
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