O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de 6 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli explicou que votou a favor da medida, destacando que a lei de 2006 não tem natureza penal. Ele ressaltou que a legislação de 1976, que previa a criminalização, foi superada pela Lei de Drogas. Toffoli afirmou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e defendeu a necessidade de estabelecer políticas públicas para diferenciar usuários de traficantes. Havia sido entendido que o ministro deu uma interpretação alternativa. Ele argumentou nesta terça-feira (25) que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e que a legislação vigente não criminaliza o usuário. Toffoli destacou que a criminalização das drogas tem base em “preconceito e xenofobia”, não sendo a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. Além disso, sugeriu que a Anvisa deveria ser a responsável por definir os parâmetros para o que seria considerado uso pessoal.
Além disso, o ministro destacou a importância de campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas. Toffoli ressaltou que cabe ao Congresso e aos órgãos do Executivo definir uma quantidade de maconha que caracterize o usuário, em contraposição ao traficante. A sessão do STF continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros que votaram pela descriminalização são: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Dias Toffoli. Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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