05 de Outubro de 2024

Após novo ataque em escola, Moro apresenta relatório de PL que tipifica o crime de massacre


TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Em pronunciamento no plenário, o senador Sérgio Moro (União Brasil) lamentou o assassinato de dois adolescentes em uma escola em Cambé, no Paraná e anunciou que apresentou relatório a um Projeto de Lei do senador Efraim Filho (União) que torna crime hediondo esse tipo ataque: “Para esse crime nós estamos propondo uma pena de 20 a 30 anos de reclusão. É a mesma pena prevista para o latrocínio, que é o tipo penal mais severamente apenado na nossa legislação. Mais 20 a 30 anos em relação a cada vítima, porque nós não podemos criar um tipo especial e que a aprovação dele resulte numa situação melhor do que um desses assassinos ser condenado por homicídios múltiplos em concurso material”. O senador ressaltou que o objetivo é punir com mais rigor o assassinato de mais de uma pessoa em locais com aglomeração, como escolas, hospitais e aeroportos, muitas vezes com o intuito de provocar uma comoção social.

O parlamentar informou que também serão considerados crimes os atos preparatórios de massacre, ou seja, quando a polícia prender a pessoa antes da execução do crime que esteja comprovadamente planejando: “O que significa, por exemplo, que se a autoridade policial, por algum motivo, tiver conhecimento de alguém realizando o plano de cometer um desses atentados, seja por monitoramento das redes sociais, seja por qualquer outra espécie de informação, ela tem condições desde logo de interferir. E essa pessoa, é claro que aqui não é um planejamento momentâneo, não é um planejamento ocasional, mas um planejamento inequívoco da prática desse crime, a polícia pode desde logo tomar as providências, inclusive, para prender essa pessoa. Propomos ali uma pena menor do que a do crime consumado, mas ainda assim uma pena significativa”. De acordo com a proposta, ainda haverão penas mais severas para quem fizer apologia ao massacre e incitar outros a cometer este tipo de crime.

Fonte: jovempan

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