22 de Novembro de 2024

Barroso derruba condenação da Furacão 2000 por ofensa às mulheres na música ‘Tapinha não dói’


WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, derrubou nesta sexta-feira, 29, a condenação imposta à produtora e gravadora carioca Furacão 2000, especializada em funk, pela música “Tapinha”. A empresa havia sido condenada, na primeira e na segunda instâncias, por ofensa à dignidade das mulheres e condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Sucesso nos anos 2000, um verso da canção diz que “Um tapinha não dói”. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a gravadora alegando que a letra incita violência contra as mulheres. Ao derrubar a condenação, Barroso defendeu que a composição não extrapola os limites da liberdade de expressão. “Se houver alguma forma de interpretar a produção artística de modo a preservar sua dimensão de legítima manifestação cultural, sua veiculação não deve ensejar a responsabilidade civil de seu titular”, escreveu.

O ministro argumentou ainda que se alguns interpretam a música como “ofensiva”, outros veem a letra como “expressão de afronta à repressão sexual e defesa do empoderamento feminino”. “Precisamente nesse contexto, já foi interpretada por outros cantores de sucesso na música popular brasileira, como Caetano Veloso e Fernanda Abreu”, lembrou o magistrado. O presidente do STF defendeu também que a música, composta em 2001, precisa ser analisada no contexto de seu tempo. “Não podemos avaliar com os olhos de hoje uma música que foi composta há mais de vinte anos. Na época em que ‘Tapinha’ foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública. Pelo contrário: a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional”, defendeu. Barroso afirmou ainda que, por ter nascido nas favelas do Rio de |Janeiro, o funk é “constantemente alvo de preconceito, repressão e censura”. “Ainda que se possa considerar que as letras são controversas e sexualizadas, não se pode negar que o respeito à liberdade artística no funk é parte do movimento de combate ao racismo e preservação da cultura do povo negro no país”, diz a decisão.


Fonte: jovempan

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