22 de Novembro de 2024

Barroso prorroga suspensão de despejos e desocupações até depois das eleições


Carlos Moura/SCO/STF

Famílias que tiveram problemas com os pagamentos de imóveis durante a pandemia ganharam mais prazo para acertar as prestações. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações. A proibição vale para áreas urbanas e rurais. O ministro pediu que seja convocada uma sessão plenária virtual nos dias 4 e 5 de agosto para análise do tema pelo colegiado. O ministro citou o novo pico de casos da Covid-19 em junho, às vésperas da liminar perder validade, para justificar a medida.

Barroso destacou ainda que as quase 150 mil famílias que estão à beira de perder o local onde moram fazem parte da parcela mais pobre da população. O especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai explicou, em entrevista à Jovem Pan News, os limites da decisão: “Estabelece o despejo de imóveis não residenciais ou imóveis comerciais, cujo valor de locação é de até  R$ 1,2 mil por mês, e para imóveis residenciais a locação cujo o valor é de até R$ 600 mensais. Ou seja, acima destes valores os despejos podem ser realizados normalmente. Também a retomada de imóveis de invasão estão proibidas, exceto aqueles que estiverem em áreas de risco”.

A decisão já foi prorrogada há um ano e o ministro Barroso destacou que com a melhora na crise sanitária os limites da jurisdição vão se esgotar e, por isso, é preciso de um regime de transição. O magistrado acrescenta que, embora possa caber ao tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país. Marcelo Tapai alerta para o risco de haverem despejos em massa quando a decisão do STF perder a validade.

“É papel do Congresso e do Executivo também. O Executivo de promover políticas públicas para de alguma forma fomentar a habitação com financiamento e imóveis de interesse social. E o Legislativo tem que pensar alguma forma de escalonar estes despejos. Então eles podem ocorrer de forma gradual, conforme as datas que foram propostas as ações. O STF, embora tenha poder para prorrogar esta decisão, ele está para julgar e não fazer legislação”, argumenta o advogado.

O próprio ministro ressaltou em sua decisão que um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada após 30 de julho, quando originalmente a liminar do Supremo perderia validade. O texto ainda guarda designação de relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.


Fonte: jovempan

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