O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou na tarde desta sexta-feira, 24, uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em que concede indulto de Natal a agentes da segurança pública condenados por crimes culposos cujas sentenças tenham sido proferidas até o dia 25 de dezembro de 2021. O decreto vale para as penas aplicadas sobre crimes culposos enquadrados no artigo 23 do Código Penal, que trata do excludente de ilicitude, que é quando o policial pratica o ato “em caso de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. O artigo prevê que, em caso de excesso no ato, o agente pode ser condenado de maneira culposa, que é quando não há intenção, ou dolosa, quando há intenção. Apenas os condenados de forma culposa têm direito ao benefício concedido pelo presidente.
A decisão vale também para situações que ocorreram fora do serviço. “Aplica-se o disposto no caput aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”, diz parte do decreto do governo. O benefício se estende aos militares das Forças Armadas que tenham sido condenados de forma culposa por atos cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem. O indulto não será aplicado a agentes condenados por crimes considerados hediondos ou a ele equiparados e nem a crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. Esse é o terceiro ano consecutivo que Bolsonaro dá o benefício a policiais e membros das Forças Armadas sentenciados de forma culposa.
Fonte: jovempan
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