
Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento preocupante nos casos de síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional. O que muitos trabalhadores não sabem é que essa condição, se devidamente diagnosticada, pode gerar direito a afastamento pelo INSS e até mesmo aposentadoria por incapacidade permanente.
A síndrome de burnout é considerada uma doença ocupacional desde 2022 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou seja, ela tem relação direta com o trabalho. Isso significa que o trabalhador pode ter acesso aos mesmos direitos garantidos a quem sofre um acidente de trabalho.
O que é burnout?
Burnout é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse crônico e esgotamento mental, geralmente causado por ambientes de trabalho tóxicos, sobrecarga de tarefas, metas abusivas ou falta de reconhecimento profissional.
Os sintomas incluem:
Se não for tratada, a condição pode se agravar e inviabilizar o retorno ao trabalho, o que pode levar à concessão de benefício por incapacidade ou até mesmo aposentadoria.
Quais direitos o trabalhador com burnout pode ter?
Se o médico constatar que o burnout impede o exercício da atividade profissional, o trabalhador pode solicitar ao INSS:
Quando o burnout é reconhecido como doença ocupacional, o cálculo do valor da aposentadoria pode ser mais vantajoso: 100% da média salarial, sem redutores, conforme as regras atuais.
O que fazer?
Para garantir o direito, é essencial apresentar:
Também é recomendável buscar apoio jurídico para acompanhar o processo e garantir que o direito seja respeitado.
O esgotamento mental não é “frescura”. Burnout é uma doença séria e reconhecida. E se ela foi causada pelo seu trabalho, você tem direito à proteção social e previdenciária.
Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar ajuda médica e orientação jurídica. Lembre-se de que você não está sozinho; e a lei está do seu lado.
Fonte: plenonews
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