A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios em segundo turno nesta quarta-feira, 15, por 332 votos a favor, 141 contra e uma abstenção. Após manter a proposta já aprovada pelo Senado, os deputados derrubaram os destaques de bancada já rejeitados na sessão de terça, 14, e mantiveram o texto original aprovado pelo Senado. A emenda segue à promulgação pelo Congresso em sessão a ser convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A PEC nº 46/2021 abre um espaço fiscal de aproximadamente R$ 108,4 bilhões no Orçamento da União para 2022 – em outras palavras, o governo federal terá este valor “a mais” para gastar no ano que vem, o que viabiliza a transferência de R$ 54 bilhões à população através do Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. Além disso, se o texto-base determina que o Auxílio Brasil se tornará permanente – contrariando a previsão original do governo de encerrar o programa em dezembro de 2022 – e vincula todo o espaço fiscal aberto a este investimento e outras iniciativas de assistência social.
Na prática, os R$ 108,4 bilhões abertos vêm de duas medidas estabelecidas pela PEC: a nova regra para o cálculo do teto de gastos, que eleva o limite de despesas do governo em R$ 64,9 bilhões, e a possibilidade de adiar o pagamento de R$ 89,1 bilhões em precatórios e parcelar o montante até o ano de 2036. Entenda em detalhes as principais mudanças implementadas pela nova emenda:
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil de R$ 400 é o programa social criado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para substituir o Bolsa Família. Pelos cálculos da equipe econômica, o benefício custará cerca de R$ 54 bilhões em 2022, e a PEC dos Precatórios foi a saída encontrada para estabelecer a fonte de recursos que custeará o auxílio. Além de financiar o programa, o texto aprovado da PEC determina que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade de renda terá direito a uma renda básica, garantida pelo poder público, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei” – em outras palavras, o direito à renda básica foi constitucionalizado e o Auxílio Brasil poderá se tornar permanente, contrariando as expectativas prévias do governo de encerrar o benefício em dezembro de 2022. Entretanto, não há dispositivo na PEC que defina o valor do auxílio a partir de janeiro de 2023.
Adiamento dos precatórios
Precatórios são dívidas da União com diversos entes, sejam cidadãos, sejam empresas ou organizações, que não têm mais possibilidade de recurso na Justiça (o chamado “trânsito em julgado”). Anteriormente, o governo federal seria obrigado a reservar R$ 89,1 bilhões do Orçamento em 2022 ao pagamento de precatórios; agora, a PEC permite que este valor seja parcelado ao estender o prazo de quitação das dívidas até 2036. Em particular, os precatórios relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foram retirados do limite do teto de gastos e tiveram parcelas fixadas: 40% em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024. O Senado havia fixado um cronograma mais rígido que estabelecia as datas de 30 de abril de 2022, 31 de agosto de 2023 e 31 de dezembro de 2024 para o pagamento, mas as datas foram derrubadas por um destaque do Democratas (DEM).
Teto de gastos
Antes da aprovação desta quarta, a mudança no cálculo do teto de gastos já havia sido promulgada pelo Congresso na sessão da quarta-feira anterior, 8. O teto de gastos é um dispositivo aprovado em 2016 que limita o crescimento anual dos gastos da União ao crescimento da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA). Pela regra original, o teto de gastos era reajustado anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior; agora, a PEC estabelece que o reajuste percentual será igual ao IPCA acumulado entre janeiro e dezembro do ano anterior à vigência do Orçamento. Como a inflação vem crescendo de forma acelerada no país em 2021, a alteração do período de referência eleva o gasto extra permitido para o ano de 2022.
Dívidas previdenciárias municipais
Outra medida determinada pela PEC dos Precatórios é a flexibilização do prazo que os municípios têm para quitar dívidas relacionadas à Previdência, tanto do regime municipal quanto do regime da União. A proposta aprovada eleva de 200 para 240 o total de parcelas em que as dívidas previdenciárias podem ser divididas por cada prefeitura.