20 de Setembro de 2024

Câmara aprova projeto que favorece réu em caso de empate em órgão colegiado


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê uma decisão favorável ao réu nos julgamentos em órgãos colegiados em que houver empate. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 22, e será encaminhado ao Senado. O PL é de autoria do deputado Rubens Pereria Júnior (PT-MA) e o texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu, mesmo que o colegiado esteja incompleto em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro. As mudanças ocorrerão no Código do Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos que foram apresentados pera o Superior Tribunal de Justiça (STF) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta também altera regra para expedição de habeas corpus, especificando que qualquer autoridade judicial dentro de suas competências, poderá emitir o documento de ofício, podendo ser de natureza individual ou coletiva e formalizado no curso de qualquer processo quando a autoridade em questão verificar que alguém se sinta ameaçado ou esteja sofrendo violência ou coação por violação ao ordenamento jurídico. Segundo Pereira Júnior, o projeto não atende a ninguém especificamente e que a presunção de inocência deve valer para recursos em matéria penal. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, afirmou. O relator destacou ainda que, ao virar, lei, o projeto impedirá o “congelamento” da proclamação da decisão por falta de voto de um dos membros da turma. “O primeiro princípio estudado no direito penal é o in dubio pro reo. Nesta Casa, há representantes de todos os segmentos, sabemos do intuito punitivo do Ministério Público de colocar todos sob a mesma régua, mas o projeto procura preservar um princípio constitucional”, disse Nascimento.

Fonte: jovempan

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