A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda votação nesta quarta, 10, uma nova reforma da previdência, encaminhada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O placar foi de 37 votos sim contra 18 não; eram necessários ao menos 37 dos 55 votos a favor da proposta, já que ela altera a lei orgânica do município. A votação tinha sido adiada para a manhã desta quinta-feira, 11, mas os vereadores anteciparam e, a primeira votação foi suspensa por falta de votos. Porém, fizeram mais um pleito para a aprovação. Servidores públicos que seriam afetados pelas novas regras fizeram um grande protesto em frente à Câmara no final da tarde e entraram em confronto com a polícia. A Prefeitura de São Paulo alega que a reforma é necessária para reduzir o déficit previdenciário do município de R$ 171 bilhões para R$ 60 bilhões nos próximos 75 anos, enquanto os servidores argumentam que pessoas que já ganham pensões baixas passarão a receber menos ainda.
A votação em primeiro turno ocorreu no dia 14 de outubro. Em 2018, os vereadores já havia aprovado o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. A proposta tem dois pontos principais. Um é aumentar a idade mínima, que passaria a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens em todas as categorias profissionais, exceto professores – a mesma regra aplicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A outra é tributar em 14% também os servidores inativos, incluindo os já aposentados, que recebem mais de um salário mínimo (atualmente em R$1.100). Uma pessoa que recebe R$ 2 mil, por exemplo, deixaria de receber R$ 280 por mês. A prefeitura estima que seriam afetados 63.730 servidores aposentados, que hoje não fazem nenhuma contribuição previdenciária. Na regra atual, apenas quem recebe mais de R$ 6.433 precisa contribuir após a aposentadoria. O novo texto também estipula que a alíquota cobrada seja progressiva, começando em 14% e chegando a 22% para quem recebe mais. Os vereadores também sugeriram a exclusão do artigo que daria ao Executivo o poder para criar uma contribuição extraordinária em caso de déficit.
Fonte: jovempan
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