Recentemente, o apresentador Fausto Silva passou por um transplante de coração após ser diagnosticado com um quadro de insuficiência cardíaca. A rapidez do processo fez com que o debate sobre a doação de órgãos no Brasil ganhasse notoriedade ao longo de Setembro Verde, mês dedicado à conscientização sobre o tema. Com isso, os Cartórios de Notas de São Paulo registraram 80 atos de cidadãos querendo oficializar o interesse em ser doador após a morte. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são um instrumento legal que permite que pessoas manifestem a vontade de doar seus órgãos . O documento ainda garante que os desejos do doador sejam respeitados mesmo quando ele não estiver em condições de se manifestar sobre o tema. Segundo os cartórios, nos últimos três anos, foram registrados em média 422 atos da natureza por mês, o que significa um aumento de 90,7% em comparação aos anos anteriores, levando em conta o período em que o procedimento se tornou possível. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida, exaltou a importância do ato e disse esperar que o caso de Faustão incentive mais pessoas a serem doadoras. “A Diretiva Antecipada de Vontade é uma ferramenta fundamental para assegurar que a vontade do indivíduo seja cumprida no que diz respeito à doação de órgãos. […] Espero que a repercussão positiva da cirurgia do apresentador possa incentivar as pessoas a se tornarem doadores de órgãos”, diz Paes de Almeida.
O tema foi regulamentado em 2012 por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, por mais que estejam previstas pelo CFM, as DAV não estão previstas na lei, o que faz com que a família ou a equipe médica possa se recusar a cumprir a vontade do paciente após sua morte. Neste caso, seria necessário levar a situação à Justiça. Para registrar uma Diretiva Antecipada de Vontade, o interessado deverá comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais. Também é possível realizar o procedimento de forma eletrônica atráves da plataforma nacional e-Notariado. Nesse caso, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para a solicitação do serviço e, em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas na qual a escritura é assinada eletronicamente através de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela própria plataforma.
Fonte: jovempan
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