A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou com uma petição no STF (Supremo Tribunal Federal) para defender a constitucionalidade da lei (14.701/2023), que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. No documento, protocolado na quarta-feira, 31, a entidade pede que a participação como amicus curiae – com direito a sustentação oral – na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, proposta pelo PP, PL e Republicanos. “A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a CNA. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
A CNA lembra ainda que a decisão do plenário do STF no caso da Raposa Serra do Sol foi fundamental para garantir a segurança jurídica, sendo o acórdão da Corte adotado como jurisprudência em questões envolvendo a demarcação de terras indígenas. “O sentimento de segurança jurídica foi, aos poucos, sendo consolidado e fortalecido na medida em que Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo passaram a, formalmente e oficialmente, incorporar em suas políticas públicas e legislações os termos do Estatuto Constitucional do Índio, tal como definido pelo STF em 2009”, ressalta a entidade, que defende o marco para “garantir segurança jurídica no campo, assegurar o direito de propriedade e evitar que milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras, além de impedir o acirramento de conflitos”.
Ao longo da semana, a CNA também recorreu ao Supremo da decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação de terras localizadas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. O processo envolve a demarcação está nos autos da Ação Cível Ordinária (ACO) 3555. Na mesma petição, a CNA solicita sua participação como amicus curiae no julgamento desta ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). A entidade também justifica os pedidos em razão da “mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555”, o que, segundo a CNA, descumpriu a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que encaminhou o caso para uma tentativa de negociação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União.
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