O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve pedir abertura de processo criminal contra Sérgio Moro. O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, encaminhou parecer com análise das instâncias responsáveis pelas ações da Lava Jato: a 13ª Vara Federal de Curitiba e a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para votação no conselho. Cabe, agora, ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do órgão, agendar ou não abertura de processo criminal contra Sérgio Moro. Na versão parcial do relatório, concluída em agosto do ano passado, o CNJ identificou “gestão caótica” no controle dos recursos provenientes dos acordos de delação premiada e de leniência homologados por Moro. Fontes sugerem que o relatório final será mais incisivo, indicando “indícios consistentes” de práticas delituosas que requerem investigação.
Caso seja iniciada uma investigação criminal, Moro será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao seu foro privilegiado como senador. Esse processo pode resultar na inelegibilidade do ex-juiz. O CNJ já possui precedentes que estabelecem que, quando as penas podem acarretar consequências na esfera criminal, os procedimentos continuam válidos mesmo após a pessoa deixar a magistratura, como é o caso de Moro.
Fonte: jovempan
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