O comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Klepter Rosa Gonçalves, e outros seis integrantes ou ex-integrantes da corporação são alvo de mandados de prisão preventiva cumpridos pela PF (Polícia Federal) na manhã desta sexta-feira, 18. Eles são suspeitos de omissão durante os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília. Klepter foi um dos primeiros presos na Operação Incúria, um dos desdobramentos das investigações sobre o caso. Os outros alvos são o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a PMDF no 8 de Janeiro enquanto Klepter era subcomandante; o coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, já preso, que chefiava o Departamento de Operações da PMDF e estava em licença; o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que substituía Naime à época; o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, então chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF; além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. Sete mandados de prisão preventiva foram expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República).
Parte dos oficiais da PM já havia recebido informações sobre o risco de ataques e “aderiu de forma dolosa” ao resultado criminoso, segundo a PGR. Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele citou “contaminação ideológica” de policiais e adesão a “teorias conspiratórias“. “É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF ‘que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e teorias golpistas’. Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”, afirma. “Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, completou a PGR.
Os denunciados devem responder por omissão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado, além de violação dos deveres a eles impostos; violação de dever contratual de garante; e ingerência da norma. O cumprimento dos mandados foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.