Nesta semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta o segundo julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à sua conduta na presidência e durante as comemorações de 7 de setembro de 2022. Anteriormente, o órgão já havia declarado o parlamentar inelegível por 8 anos seguintes ao pleito de 2022. Ou seja, até 2030, ano em que ocorrerão eleições gerais, incluindo para a Presidência da República. Segundo o entendimento da Corte, Bolsonaro utilizou as comemorações do Bicentenário da Independência para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado. Apesar da inelegibilidade acabar em 2030, o ex-chefe do Executivo não deve estar elegível a tempo de participar do pleito, segundo especialistas consultados pela Jovem Pan. Com a possibilidade de uma segunda condenação, a partir de ações apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o que muda na prática na condenação do político?
Especialista em direito penal, Hanna Gomes avalia que a possibilidade de que o TSE condene Bolsonaro a uma segunda inelegibilidade é alta. “Então, teríamos o fenômeno da dupla inelegibilidade, mas isso não significa que haveria um acúmulo dos anos. No caso da punição eleitoral, não há essa cumulatividade. Então, não serão 16 anos [caso haja uma nova condenação], apenas oito anos a partir do pleito em que foi imposto a inelegibilidade, ou seja de 2022 para 2023. Se ele já foi condenado pela mesma situação ou de um contexto parecido, não haveria porque haver uma sobreposição desses anos. O efeito jurídico disso é que, se ele conseguir reverter algumas dessas condenações em caso de recurso, ainda sobreviveria uma das condenações. Ele ficaria ainda com oito anos de inelegibilidade. Havendo a reversão das duas condenações, estaria suspensa a inelegibilidade e ele poderia participar novamente de uma candidatura”, esclarece.
Apesar da não sobreposição, a uma possível nova candidatura de Bolsonaro deve demorar mais que 8 anos para ocorrer. Em entrevista ao site da Jovem Pan, o advogado Antonio Carlos de Freitas Junior detalhou como é contado juridicamente o período que o ex-presidente ficará inelegível a cargos públicos. “A condenação a inelegibilidade começa a contar no primeiro dia de 2023, ano subsequente à eleição na qual se verificou o ilícito (em 2022), valendo até o último dia de 2030. Assim, como não haverá eleições em 2031, Bolsonaro poderá voltar a se candidatar em 2032”, afirma Freitas Junior.
O pleito de 2032 será municipal. Ou seja, se interessado em se candidatar a um cargo público na próxima eleição que for permitido, Jair Bolsonaro poderá concorrer ao cargo de prefeito ou vereador. O próprio ex-presidente, inclusive, já afirmou que pensaria em disputar uma vaga na Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 2024 se não fosse condenado pelo TSE. “Qual o problema? Não é demérito nenhum. Até vou me sentir jovem”, afirmou. Com a decisão da Corte Eleitoral, o ex-presidente terá que aguardar o fim da sanção para decidir se, em 75 anos, vai disputar a vaga e retomar a vida pública.
Fonte: jovempan
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