20 de Setembro de 2024

Confira o passo a passo de votação na urna para as eleições gerais deste domingo


TARSO SARRAF/ESTADÃO CONTEÚDO - 21/08/2010

Sem poder usar o celular na cabine de votação, o eleitor pode levar uma cola de papel com os números de seus candidatos neste ano. A ordem da votação é a seguinte: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco; senador, com três números; governador; dois dígitos; e presidente, com dois dígitos também. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a média de tempo dos eleitores para realizar a votação completa nas eleições gerais é de um minuto e 10 segundos, já computado o segundo extra que a urna eletrônica dá, a partir deste ano, para o eleitor conferir cada voto. A novidade é que, ao final, a urna mostra ao eleitor a mensagem “confira o seu voto”. Um segundo depois será possível confirmar ou corrigir. Ao escolher o candidato, digitando seu número, a foto dele aparece e, ao apertar “confirma”, a urna eletrônica já computa o voto dado. Entretanto, isso já confundiu muitos eleitores em pleitos passados, por acharem que não viram a foto dos candidatos.

O novo tempo adicional é uma oportunidade para checar a escolha antes de confirmar o voto, como explica o coordenador da seção de voto informatizado do TSE Rodrigo Coimbra: “Esse tempo obriga que o eleitor faça uma conferência da foto, do nome do candidato, do número, do partido, e, com isso, tenha segurança e confiança de que está votando no candidato certo, na escolha que ele fez, e que a urna vai salvar aquilo que ele escolheu”. Coimbra também lembra que não há limite de tempo para o eleitor, mas que, se ele ficar certo tempo sem tocar no equipamento, o mesário é acionado. “Se depois de 45 segundos, o eleitor não pressionar nenhuma tecla na urna, o mesário recebe um aviso no seu terminal, justamente para questionar se tem algum eleitor votando, se está tudo bem. E, neste momento, a obrigação do mesário é questionar o eleitor sobre possíveis dificuldades e necessidade de assistência, à distância, sem violar o sigilo da votação”, diz.

Além dos candidatos, também é possível votar na legenda, de dois dígitos, nas vagas de deputado. Para isso, é necessário apertar o botão confirma duas vezes após, uma após digitar o número do partido, e a segunda quando a urna avisar que aquele é um voto de legenda. Neste caso, também é preciso esperar um segundo extra para a conferência dos votos.

*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor

Fonte: jovempan

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