A Corregedoria da Polícia Federal concluiu que o inquérito divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que continha informações sobre um suposto ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não estava sob sigilo judicial. O relatório, assinado pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, destaca, no entanto, que esta decretação não é necessária, uma vez que, por regra, as investigações são feitas sempre de forma sigilosa. A delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso, já havia concluído que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional ao exibir, na live do dia 4 de agosto do ano passado, o conteúdo do inquérito. “Saliente-se, por oportuno, que o referido inquérito Policial Federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz um trecho do documento, ao qual a Jovem Pan teve acesso.
No relatório, que detalha a investigação interna da PF, concluída no dia 3 de fevereiro, o delegado Daniel Carvalho afirma que as informações repassadas e utilizadas por Bolsonaro em uma live realizada em agosto foram obtidas pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). A finalidade, segundo o parlamentar, era utilizar os informes para “subsidiar os debates da comissão” da PEC do voto impresso, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e “emitir parecer a respeito da implementação do comprovante do voto impresso nas eleições, nos plebiscitos e referendos”.
O documento ressalta, ainda, que não houve dolo direto de Bolsonaro ao divulgar as informações presentes no inquérito. “Noutros termos, não houve dolo direto de revelar informação, mas de atender solicitação de deputado federal em nome de comissão especial da Câmara dos Deputados devidamente motivada sob fundamento de interesse público. A concessão da cópia, inclusive, foi registrada nos devidos sistemas da Polícia Federal à claras sem nenhum indicativo de intento de transmissão sub-reptícia de informação sigilosa. Ademais, não houve nenhum elemento objetivo que pontasse liame subjetivo e/ou causal com a divulgação indevida do inquérito policial no dia 04/08/2021″.
Fonte: jovempan
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