Dezenas de entidades, juristas e especialistas fizeram manifestações sobre o julgamento da descriminalização do aborto no STF (Supremo Tribunal Federal), que começou no plenário virtual nesta sexta-feira, 22, com o voto da ministra Rosa Weber à favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação, que estava sendo realizada no plenário virtual e deverá continuar de forma presencial, mas ainda sem data definida. A legislação atualmente permite o aborto em apenas três situações: estupro, risco de morte para gestante ou feto com anencefalia. Para levar o caso ao STF, o PSOL, em parceria com a Anis Instituto de Bioética, usou o argumento de que, antes de nascer, o feto não teria direitos fundamentais, porque não seria uma pessoa constitucional. Para a advogada Gabriela Rondon, representante da Anis, não há evidência de que o uso da lei penal seja eficaz para redução de abortos feitos de forma clandestina no país: “Nem a ameaça de prisão, nem todos os riscos decorrentes de um mercado clandestino são eficazes para demover uma decisão tão íntima e delicada da vida de cada um. A lei penal jamais funcionará para regular o que é, na verdade, uma necessidade de saúde já pactuada pela OMS”.
“Em segundo lugar, é seguro dizer que a lei penal não é necessária para este fim. Ao não se provar adequada, seria possível interromper o teste da proporcionalidade, mas alguns ainda poderiam opor o argumento de que a lei penal não cumpre seu fim por não ser adequadamente aplicada, ou seja, com maior rigor, como até mesmo sugerem legisladores nos Estados Unidos, com pena de morte para as mulheres que abortarem. Vejam, senhores, o absurdo da imaginação punitiva para perseguir mulheres em necessidades de vida”, declarou a advogada. Já o jurista Ives Gandra Martins, que representa a União dos Juristas Católicos de São Paulo, opinou contra o mérito da ação movida pelo PSOL: “Porque nós somos seres humanos. É verdade que o legislador brasileiro reconhece a existência de um ser humano desde a concepção (…) Se é um ser humano, é um assassinato de ser humano”.
Para Ives, a decisão no caso deveria caber apenas ao Legislativo: “Há um desconforto do Congresso Nacional, senadores dizendo que a competência de legislar é deles e não da Suprema Corte. E a meu ver é o que está no artigo que diz que a Suprema Corte tem que ser guardiã da Constituição, mas não legisladora complementar ou constituinte. Então, a primeira observação é de que essa ADPF deveria não ser conhecida, porque é matéria que foge da competência do Poder Judiciário”. Já a advogada Luciana Boiteux, que representa o PSOL, argumentou que muitas mulheres recorrem ao aborto porque não teriam condições sociais e econômicas de criar os filhos, principalmente sem a ajuda do pai da criança.
“Decidir de tal forma não implica em ignorar a importância de proteger a vida em potencial, apenas implica em assumir que tal proporção não pode ocorrer e não ocorre de fato, sem a proteção às próprias pessoas que gestam. São elas que, se amparadas por políticas públicas de apoio à maternidade, paternidade e infância, por acesso e permanência no mundo do trabalho, sem discriminação, por políticas de saúde e educação que permitam decidir sobre seus projetos de vida, poderão com mais frequência levar as gestações até o fim por sua própria decisão. Ou seja, decidirem livremente, dentro do marco temporal estabelecido previamente, se querem ou não serem mães. Se esse tribunal seguir esse caminho, estará assumindo o compromisso de levar a sério o direito das mulheres e pessoas que gestam, que reivindicam serem protegidas como cidadãs integrais, capazes de tomar decisões moralmente relevantes sobre suas vidas e seus projetos de futuro”, argumentou Boiteux.
Fonte: jovempan
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