Rodrigo Pacheco abriu há pouco sessão do Senado para debater a legalização da maconha para consumo pessoal, tema que está na pauta de julgamento no Supremo hoje. Segundo ele, a decisão sobre a descriminalização do porte de drogas deve ser tomada após “debate amplo e plural” liderado pelo Legislativo, ouvindo representantes de diferentes setores, considerando a complexidade do tema. “A decisão do Parlamento é a única com legitimidade”, disse, sendo aplaudido pelos presentes no plenário. “Trata-se de assunto complexo que deve ser abordado por vários ângulos, passa por searas diversas, como saúde, educação, segurança pública e até economia. Deve ser analisado com muita responsabilidade e diligência.” O presidente do Senado citou pesquisa do IPEA segundo a qual, a legalização do porte de maconha — considerado o parâmetro de 25 gramas por usuário — levaria à absolvição de 27% de todos os condenados por tráfico.
Estudo da UNODC, agência da ONU dedicada ao tema das drogas, mostra que na última década houve um aumento de 26% no consumo de drogas no mundo e, no Brasil, o SUS registrou mais de 400 mil atendimentos de pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas, incluindo o álcool. Pacheco fez vários questionamentos que precisam ser respondidos antes de qualquer decisão. “A Constituição deverá manter a equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos? Um traficante de pequenas quantidades deve ser absolvido? Caso se decida pela descriminalização, quais formatos de uso de drogas serão liberados? Como se dará a regulamentação do mercado legalizado?” Para o senador, são muitas questões que “devem ser respondidas com responsabilidade e pelo Poder que é encarregado dessa deliberação”.
“Uma simples descriminalização no julgamento de um caso concreto, sem considerar todas essas circunstancias é um ato que se revela invasivo a um poder e contraproducente à sociedade. Precisamos avançar na discussão de natureza política, para aí sim tomar a melhor decisão.” Pacheco também citou diversas vezes em que o Legislativo se dedicou ao tema, como na Lei 6368/76, sucedida em 2006 e ratificada e modificada em 2019. “Não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Por fim, repisou os argumentos de que a droga, para chegar na mão do indivíduo, passa por uma cadeia de produção criminosa, que envolve corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio, corrupção de menores etc. “É inimaginável pensar que a aquisição de um produto de origem absolutamente ilícita, expressão de um crime comparado a hediondo e de gravíssimas consequências, seja algo atípico, sem consequências jurídicas.”