22 de Novembro de 2024

Decisão do STF não impede que Congresso modifique a legislação, diz relator sobre marco temporal


Geraldo Magela/Agência Senado

O relator do marco temporal no Senado Federal, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirma que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a demarcação de terras indígenas não impede que o Congresso Nacional dê continuidade às discussões do Projeto de Lei 2903/2023 e, se aprovado, modifique a legislação vigente. A declaração foi feita nesta quarta-feira, 20, ao site da Jovem Pan em meio ao julgamento do recurso extraordinário (RE) 1017365 na Suprema Corte. Segundo o senador, não há “efeito vinculante” entre a decisão judicial e a legislação que tramita na Casa. “As decisões judiciais não impedem que o Parlamento inove, modifique a legislação. Não tem efeito vinculante. Mas nada impede que futuramente o Supremo também julgue a constitucionalidade desta lei”, afirmou o parlamentar. Atualmente, o placar marca 5 votos a 2 cotra a tese que define 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, como parâmetro para o reconhecimento de uma “terra indígena tradicionalmente ocupada”. Isto é: a maioria dos ministros que já se manifestaram entende que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer.

Marcos Rogério também argumenta que o projeto em discussão no Senado Federal é fruto de uma decisão anterior da própria Corte. Trata-se do julgamento do caso envolvendo a Raposa Serra do Sol. Segundo ele, o projeto vai incorporar na legislação parâmetros estabelecidos na ação: “O que tem no marco temporal é fruto do julgamento emblemático da Raposa Serra do Sol, estabelecido o marco temporal e as condicionantes. Como não teve a repercussão geral, o projeto de lei incorpora na legislação esses parâmetros estabelecidos”, diz o senador. Em termos práticos, o projeto de lei propõe que, para demarcação de terras indígenas, será preciso demonstrar que as terras reivindicadas eram necessárias para a reprodução cultural indígena e a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Se não confirmada a habitação do local pretendido para demarcação em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei. O projeto também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos novos preceitos.

Como o site da Jovem Pan mostrou, o Senado Federal acompanha com atenção o julgamento do marco temporal no STF. Parlamentares acusam a Corte de invasão de competências, falam em “atropelos” e preparam uma ofensiva. Inicialmente, a previsão era que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votasse na manhã desta quarta o projeto de lei do marco temporal, mas a apreciação do mérito da matéria foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar) de um grupo de senadores governistas. Segundo Marcos Rogério, a previsão é que a votação aconteça na próxima semana, após uma audiência pública sobre o tema. “Isso vai levar segurança jurídica para o campo, para os produtores rurais, para quem está nas aldeias indígenas, porque você estabelece uma norma. O pior cenário é ficar sem uma norma. Vamos continuar ouvindo cada segmento que tem interesse nessa matéria e queremos votar quanto antes no plenário”, conclui o relator.


Fonte: jovempan

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