04 de Novembro de 2024

Defesa de Chiquinho Brazão apela à CCJ para tentar revogar prisão


Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, pediu nesta segunda-feira (8) que sua prisão preventiva seja revogada pela Câmara dos Deputados e enviou seus argumentos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A CCJ da Câmara dos Deputados vai analisar nesta quarta-feira (10) a manutenção da prisão preventiva de Brazão. O relator do caso, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu, no mês passado, a manutenção da prisão. O caso será debatido primeiro na CCJ e, após o parecer, segue para votação no plenário. Serão necessários 257 votos, ou seja, a maioria absoluta, para se chegar a uma decisão. O parlamentar foi expulso do União Brasil, partido ao qual era filiado, em 24 de março, mesmo dia em que foi preso.

Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), mas como é deputado, a Câmara precisa analisar a ordem de prisão e decidir se mantém ou não a preventiva decretada pelo STF. O memorial da defesa de Brazão questiona a competência do STF para processar e julgar o caso. Pela jurisprudência do tribunal, o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Quando Marielle foi morta, em março de 2018, Chiquinho Brazão era vereador no Rio. No entanto, o ministro do STF Alexandre de Moraes justificou durante decreto de prisão que houve tentativas de obstrução da investigação quando Chiquinho Brazão já exercia o mandato de deputado federal, o que a defesa de Brazão rebate. “Com efeito, se a prisão foi ordenada por autoridade incompetente, ela deve ser considerada ilegal e imediatamente relaxada”, argumentam os advogados.

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Outro argumento da defesa gira em torno das hipóteses previstas na Constituição para a prisão de deputados e senadores. O texto constitucional estabelece que um parlamentar só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. Na avaliação dos advogados, não houve flagrante. “Os únicos crimes inafiançáveis investigados são os homicídios das vítimas Marielle e Anderson, que são datados de março de 2018. Não há qualquer estado de flagrância que, quanto a tais delitos, justifique a prisão de Francisco Brazão seis anos depois do fato. Qualquer outro delito, ainda que atual, tal como eventual embaraço à investigação, não se enquadra no rol taxativo de crimes inafiançáveis”, afirmam. Já Moraes afirmou, na ordem de prisão, que houve “flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa”.

Saiba mais sobre o caso

Na sessão da CCJ no último dia 26, Brazão disse aos deputados, por uma chamada de vídeo, que os debates que mantinha com a vereadora não justificam a ligação dele com o assassinato. Segundo Brazão, as discussões na Câmara Municipal em torno do projeto de lei que regulamentava “em um período de um ano os condomínios irregulares” não podem ser usadas como motivo para acusá-lo de ser um dos mandantes do crime.

De acordo com a Polícia Federal (PF), a “repugnância” dos irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão em relação à atuação da parlamentar pode ter motivado o homicídio. Em relatório, a PF afirma que a atuação de Marielle afrontava “os interesses dos Brazão no tocante a políticas fundiárias, em especial, em áreas de milícia”. O ex-policial militar Ronnie Lessa, em delação premiada, apontado como o executor da vereadora e do motorista, disse que Marielle estava “atrapalhando os interesses dos irmãos, em especial, sua atuação junto a comunidades em Jacarepaguá, em sua maioria dominadas por milícias, onde se concentra relevante parcela da base eleitoral” da família Brazão.

*Com informações do Estadão Conteúdo


Fonte: jovempan

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