A Reforma da Previdência acabou por reduziu o valor da pensão por morte afetando os dependentes dos falecidos em casos de óbitos após 13/11/2019. Os dependentes inválidos ou deficientes têm direito à revisão da pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. E é um pagamento mensal feito pelo INSS ao dependente do segurado que contribuiu ao INSS até o momento do falecimento, ou que se estava para se aposentar, ou que estava recebendo o benefício por incapacidade, com exceção do auxílio-acidente.
Para obter a pensão por morte, o dependente deve preencher requisitos como o óbito ou morte presumida do segurado comprovada, qualidade de segurado falecido e dependência econômica do dependente.
A morte do segurado é o fator gerador da pensão por morte. E, para que o dependente possa receber o benefício, este precisa comprovar por meio de documentos a morte do segurado. Isso é possível pela certidão de óbito.
A qualidade de segurado do falecido é um dos requisitos para a pensão por morte. O segurado falecido precisava estar exercendo atividade remunerada, ou ainda estar contribuindo mensalmente para o INSS, ou recebendo benefício da previdência.
Os primeiros requisitos são sobre o segurado falecido e o terceiro requisito é sobre a qualidade dos dependentes. Estes são divididos em três classes; sendo a primeira, cônjuges, companheiros e filhos, a segunda, pais e a terceira, irmãos.
A classificação dos dependentes está ligada diretamente ao direito de receber a pensão por morte. Esse é um meio de priorizar o pagamento do benefício.
Dependente inválido ou deficiente e a pensão por morte
É importante distinguir o dependente inválido do dependente deficiente. O primeiro possui a incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para desempenho de atividade remunerada.
A incapacidade permanente não precisa ser anterior aos 21 anos, porém, deve ser anterior ao óbito do segurado. Sendo a incapacidade constatada após a emancipação, ou depois de se completar 21 anos de idade, haverá a inversão do ônus da prova.
Diferentemente do filho menor de idade que possui a dependência econômica presumida, o filho maior de idade precisará comprovar a dependência econômica do segurado falecido, ainda que parcial.
A pessoa com deficiência está apta ao trabalho, mas, ela tem barreiras que limitam ou dificultam a sua plena interação com a sociedade e o ambiente laboral. Por isso, ela possui direito à pensão por morte.
Evidentemente que essas dificuldades são barreiras para essas pessoas que não conseguem participar de forma plena e efetiva na sociedade em iguais condições com as demais pessoas.
O dependente com deficiência pode trabalhar sem perder o direito à pensão por morte, diferentemente do dependente inválido.
Valor da pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência
Antes da reforma em 13/11/2019, o valor mensal da pensão por morte era 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou que teria direito se fosse vivo (por aposentadoria ou por invalidez).
Após a reforma, o valor passou a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor daquele que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida da cota de 10% por dependente até atingir o máximo de 100%.
Quando os filhos completam 21 anos de idade e perdem a qualidade de dependentes, haverá uma redução do valor total da pensão por morte paga para o grupo familiar, porque a cota individual de 10% não poderá ser revertida em proveito da mãe.
O INSS irá calcular o valor da pensão por morte considerando apenas um dependente, reduzindo a alíquota para 60% do valor da aposentadoria do falecido.
A única forma do valor da pensão por morte chegar em 100% do valor da aposentadoria ou aposentadoria por invalidez do falecido é se houver cinco dependentes (50% da cota familiar mais 50% das cinco cotas individuais por dependente).
O § 2º, do artigo 23, da EC103/ 2019 possui uma regra especial para o valor da pensão por morte quando ocorrer casos na família de dependente inválido ou com deficiência.
Diferentemente da regra geral, quando tiver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, ou do valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Caso o dependente inválido se recupere da incapacidade, a regra especial deixará de existir e ocorrerá um recálculo do valor total da pensão por morte que passará a ser 50% mais 10% por dependente, sem reversão da cota individual aos demais dependentes.
Revisão da pensão por morte e as pessoas com deficiência ou inválidas
O INSS ainda aplicava o redutor de 50% com adicional de 10% por dependente, gerando prejuízo aos dependentes vulneráveis. Por isso, muitos dependentes ajuizaram ações revisionais em razão do INSS não aplicar o próprio texto da lei quando há beneficiários inválidos ou com deficiência.
Recentemente, o INSS publicou a Instrução Normativa 128/2022 determinando regras para aplicação do direito previdenciário, corrigindo um erro que vinha sendo aplicado: a pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e das cotas individuais que serão rateadas em partes iguais aos dependentes habilitados.
E se houver dependente inválido ou com deficiência ainda mensal, a inicial da pensão por morte irá corresponder a 100% do salário-base da pensão por morte em substituição ao disposto na lei anterior.
Se você é um dependente inválido ou com deficiência, esteja atento ao cálculo do valor total da pensão por morte e analise se houve a aplicação correta da regra ao seu caso.
Fonte: plenonews
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